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Portaria nº 09/2020/GAB/SESP.

Institui no Grupo Especial de Segurança de Fronteira a criação do Curso de Patrulha de Interdição de Fronteira (CPIFRON) do GEFRON.

O Secretário de Estado de Segurança Pública/MT, no uso de suas atribuições previstas no Decreto Estadual nº 502 de 30 de julho de 2011, bem como na Constituição do Estado de Mato Grosso.

Considerando a necessidade de aprimorar e qualificar os servidores da Segurança Pública do Estado de Mato Grosso que operam no GEFRON, tática e tecnicamente nos crimes que exijam atuações especializadas em área rural na faixa de fronteira.

Considerando a necessidade de normatizar o treinamento especializado em patrulha rural de fronteira, dentro dos princípios da filosofia doutrinária de operador de fronteira, a todos os policiais habilitados através do Curso de Policiamento de Fronteira - CPFRON e que estejam atuando em unidade especializada em policiamento de fronteira.

RESOLVE:               

Art. 1º. Criar no Grupo Especial de Segurança de Fronteira - GEFRON, o Curso de Patrulha de Interdição de Fronteira (CPIFRON) - categoria “MISTO - Modalidade Especialista.

Art. 2º - Institui as justificativas bem como as descrições sinópticas, heráldicas, modulares e as representações policromáticas constantes no ANEXO I desta portaria.

Art. 3º - Delegar ao Coordenador a realização do Curso de Patrulha de Interdição de Fronteira (CPIFRON), com base em plano de curso especifico.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT 14 de janeiro de 2020.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado