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PORTARIA Nº 04/2020/GAB/SESP

Altera a identidade organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (SESP).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a reestruturação organizacional com fusão entre a SESP e a SEJUDH  - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - em 2019;

CONSIDERANDO que a Portaria Nº 044/2019/GAB/SESP, alterada pela Portaria Nº 123/2019/GAB/SESP, instituiu grupo de trabalho para formulação do Plano Estadual de Segurança Pública de Mato Grosso 2020-2029;

CONSIDERANDO que a comissão supracitada distribuiu questionário eletrônico para participação dos servidores das instituições vinculadas à SESP durante a etapa de revisão da identidade organizacional da SESP entre os dias 13/05/2019 e 22/05/2019, o que resultou em 778 respostas;

CONSIDERANDO a análise dos resultados da consulta entre os servidores e o consenso alcançados no Grupo de Trabalho sobre a identidade organizacional da SESP em reunião em 04/06/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e atualizar a identidade organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

Art. 2º A SESP tem a missão de “promover a preservação da ordem pública e da defesa social em benefício da sociedade mato-grossense.

Art. 3º A SESP tem como visão “tornar-se uma instituição de reconhecida credibilidade por promover a proteção, a prevenção, a reinserção social e a redução significativa dos índices de criminalidade em Mato Grosso”;

Art. 4º As condutas profissionais dos servidores que atuam em órgãos vinculados a SESP devem se pautar nos nossos valores organizacionais:

I - Ética é fundamental;

II - Temos convicção na força do planejamento das ações;

III -  Legalidade é nosso lema;

IV - Transparência é indispensável;

V - Integração gera valor para todos;

VI - Temos compromisso com a atuação profissional;

VII - Acreditamos no valor da qualificação continuada e zelo pela saúde das equipes.

Art. 5º A identidade organizacional da SESP deve ser amplamente comunicada internamente.

Art. 6º A missão organizacional deve compor o rodapé dos documentos oficiais.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de janeiro de 2019.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado