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D.O. nº27670 de 15/01/2020

EXTRATO DECISÃO DA REUNIÃO 14-01-2020

ATA REUNIÃO REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 146/2018/GAB/SEJUDH

(...)

Assim, a Comissão Permanente instituída Portaria Nº 146/2018/GAB/SEJUDH/MT, competente para instrução, análise e deliberação de processos referente a suspensão do porte de arma de fogo de Agentes Penitenciários, reunida em data de 14/01/2020 e por unanimidade de votos:

RESOLVEM:

1 - Processo nº 628511/2019 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário M.C.S.M., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, Condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03), que ateste estar apto ao manuseio de arma de fogo;

2 - Processo nº 598022/2019 -  MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário E.B.A., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. VI, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, até decisão judicial de revogação de “suspensão, posse e restrição de armas”;

3 - Processo nº 580062/2019 -  MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário P.A.S.O., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. VI, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, até decisão judicial de revogação de “suspensão, posse e restrição de armas”;

4 - Processo nº 533750/2019 -  MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido a Agente Penitenciária do Sistema Penitenciário M.A.E., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. I, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, Condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03), que ateste estar apto ao manuseio de arma de fogo e de certificado expedido pela Escola Penitenciária de aperfeiçoamento, ambos com data posterior a presente decisão;

5 - Processo nº 543354/2018 -  MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO  do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário A. S.,  vez que cumpridas as condicionantes impostas na decisão da Comissão;

6 - Processo nº 347926/2019 -  MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO  do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário M.M, diante da decisão judicial que revogou a sentença anterior de suspensão;

7 - Processo nº 545622/2019 -  MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO  do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário E. S. N, vez que cumpridas as condicionantes impostas na decisão da Comissão;

Os servidores que tiveram decisão de suspensão cautelar do porte de arma de fogo deverão apresentar as carteiras de identidade funcional no prazo de 72 (setenta e duas) horas na Unidade em que estiverem lotados, sob pena de responsabilização administrativa.

Apresentadas as carteiras o diretor/gerentes deverão encaminhá-las a GALP e adotar providências de não mais cautelar armas para tais servidores.

A GALP deverão promover a restituição das carteiras funcionais dos servidores que tiveram a revogação da decisão de suspensão.

Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2020.

(Original Assinado)

RIAD OMAR FARES

Chefe de Gabinete

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

Em substituição legal

SIMONE LIRA DE SOUZA PIETSCH

Superintendente Regional Oeste

ANDERSON SANTANA DA COSTA

Superintendente Regional Leste

HERMÍNIA DANTAS DE BRITO

Coordenadora de Inteligência Penitenciária

JAKSON ALEXANDRE PEREIRA

Gerente de Armas e Logística Penitenciária

MICHELLI EGUES DIAS MONTEIRO

PNS do Sistema Penitenciário/Advogada