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DISPENSA DE LICITAÇÃO 113/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 3960/SGAC/PGE/2019 às fls. 378/395, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 503493/2019

OBJETO: “Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços de Limpeza e Higiene Hospitalar, conservação e desinfecção hospitalar, conservação predial, inclusive com a disponibilização de mão de obra qualificada, materiais de reposição, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para atender o Hospital Metropolitano de Várzea Grande/MT”

INTERESSADO:

VETOR SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ: 79.401.188/0001-30

VALOR TOTAL: R$ 695.064,18 (Seiscentos e noventa e cinco mil, sessenta e quatro reais e dezoito centavos).

DESPESA: 33.90.39             

FONTE: 192/195

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 06 de janeiro de 2020.

DANIELLE PEDROSO CARMONA BERTUCINI

Secretária de Estado de Saúde em Exercício

Original assinado nos autos