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Portaria nr 26870

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05.03.2010, combinado com o artigo 155, da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014; e

Considerando a decisão exarada no SOLUCAO 05.19, publicado no BCG 2333 DE 06DEZ19, referente à Portaria de Sindicância Demissória 93/SIND-DEMIS/CORREGPM/2018 de 14/05/2018, encaminhada pela Corregedoria por meio do Ofício 1619/C.Adm/2019 de 11/12/2019.

Resolve:

Artigo 1° - Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial SD PM ILTON SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR - RG: 886.587, a contar do dia 09/01/2020, com fulcro no Art. 9, item 3 do RDPMMT, c/c Art. 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar nº 555/14, c/c Art. 20; inciso I, do Manual de Sindicância da PMMT, por ter violado o Edital de Abertura nº 002/2013 - SAD/SESP/MT, de 18 de novembro de 2013, em especial os Itens 2.1.1 e 3.3, alínea ‘j’, bem como, o Art. 11, inciso IX, da Lei Complementar nº 231, de 15 de dezembro de 2005, vale lembrar que citada LC estava em vigor na época do fato, hoje revogada pela Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, cumprindo a determinação exarada na Solução da Sindicância acima citada;

Artigo 2° - Determinar ao Comandante do ex-militar, que realize o recolhimento do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex- SD PM ILTON SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR - RG: 886.587, remetendo ao Setor de Identificação da PMMT (RGPM) e á SALP (apetrechos da Fazenda Pública), tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias após a publicação em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade;

Artigo 3° - Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Gestão para proceder à exclusão do Ex- SD PM ILTON SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR - RG: 886.587, da folha de pagamento;

Artigo 4° - Registre-se, publique-se, cumpra-se.