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Portaria nr 26762

Reintegra o EX-SD PM GIOVANI BATISTA FRAGA CARRIJO - RG: 876.994 nas fileiras da PMMT.

O COMANDANTE GERAL DA Policia MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05 de março de 2010 e,

Considerando a Decisão Judicial DECISAO JUDICIAL PROCESSO 46088-26.2019.811.0042 CODIGO- 606405 expedido pelo (a) 11 VARA ESPECIALIZADA - JUSTIÇA MILITAR, bem como o Memorando 547/Ass.Jur./PMMT de 27/12/2019.

RESOLVE:

Art. 1° - Reintegrar nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o Ex- SD PM RR GIOVANI BATISTA FRAGA CARRIJO - RG: 876.994, a contar de 06/01/2020, conforme decisão judicial em caráter precário, devendo o mesmo ser reintegrado às fileiras da PMMT na condição de Policial Militar da Reserva Remunerada (Inativo), perfazendo juz somente a remuneração vindoura.

Art. 2° - Convocar o SD PM RR GIOVANI BATISTA FRAGA CARRIJO - RG: 876.994, a contar de 06/01/2020, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação da Presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, localizada no Quartel do Comando Geral da PMMT, situado a Av. Historiador Rubens de Mendonça, 6.135, Jardim Vitória, Cuiabá - MT, CEP 78.055-500, fins de regularizar sua situação funcional, reintegrá-lo ao quadro de Inativos (Reserva Remunerada) da PMMT.

Art. 3° - A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção) deverá tomar as providências de implantação do subsídio do SD PM RR GIOVANI BATISTA FRAGA CARRIJO - RG: 876.994, a contar de 06/01/2020, observando as formalidades legais, perfazendo juz somente a remuneração vindoura, bem como informar a MTPREV encaminhando cópia dos autos para a adequação à decisão judicial, visto que o Ex PM RR permanecerá na condição de Inativo.

Art. 4° - O Setor de Identificação deverá expedir Carteira de Identidade ao SD PM RR GIOVANI BATISTA FRAGA CARRIJO - RG: 876.994, a contar de 06/01/2020, na condição de Inativo.

Art. 5° - Publique-se e cumpra-se.