Aguarde por favor...

MENSAGEM Nº    01,    DE   07  DE    JANEIRO    DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 26/2019, que “Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, as Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, para tipificar como ilícito funcional a violação às prerrogativas dos advogados”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 05 de dezembro de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei em comento, pelo seguinte motivo, o qual corroboro integralmente:

           Invasão da competência do Poder Executivo para deflagrar processo legislativo que verse sobre servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade: Ofensa aos arts. 39, parágrafo único, II, “b”, e 66, V, ambos da Constituição Estadual;

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 26/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de  janeiro  de 2020.