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MENSAGEM Nº    02,    DE   07  DE    JANEIRO    DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 501/2017, que “Dispõe sobre a inclusão, na carteira de identidade, em caráter facultativo, de identificação e/ou informações acerca da condição de deficiência da pessoa, institui as diretrizes para a implementação da carteira de identidade da pessoa com deficiência no Estado de Mato Grosso e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 05 de dezembro de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei em comento, pelos seguintes motivos, os quais corroboro integralmente:

          Incompetência do Estado para legislar sobre temas de competência privativa da União: direito civil e registros públicos: art. 22, incisos I e XXV, da CF/88.

          Vício de Iniciativa: cria obrigações, inclusive financeiro-orçamentárias, ao Poder Executivo: arts. 39 e 66 da CE/MT.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 501/2017, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de  janeiro  de 2020.