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PORTARIA Nº 02/2020/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o ATO nº 583/2019 publicado no Diário Oficial do Estado em 06/02/2019, que nomeou a Sra. DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI - Secretária Adjunta Executiva de Saúde, nível DGA-2, a partir de fevereiro de 2019.

CONSIDERANDO a Portaria nº 160/2019/GBSES Designar a servidora DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI - Secretária Executiva, nomeado pelo Ato nº 583/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 06 de fevereiro de 2019, para responder pela da Direção do Hospital Estadual Santa Casa.

CONSIDERANDO a Portaria nº 043/2019/GBSES, que Delega a Secretária Adjunta Executiva de Saúde - DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI, substituir Secretário de Estado de Saúde, respondendo pelas atribuições inerentes ao cargo, quando da sua impossibilidade ou ausência no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.

CONSIDERANDO o Ato Nº 5.296/2019 publicado em Dário oficial de 20/12/2019, que designa DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI para responder interinamente pelo cargo de Secretário de Estado de Saúde, durante o usufruto de férias do titular, no período de 02 a 11 de janeiro de 2020.

CONSIDERANDO o usufruto das férias da Secretária Executiva de Saúde, DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI, no período de 13 a 27 janeiro de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar a servidora EUGENIA FRANCISCA DE CARVALHO CALLEJAS, PTNSSS - SUS, Matricula: 120737, para responder pela Direção do Hospital Estadual Santa Casa, no período de 02 a 27 de janeiro de 2020.

Art. 2º - A Diretora designada nos termos desta Portaria não receberá qualquer acréscimo ou incentivo pecuniário em razão das atividades exercidas, bem como gozará de plenos poderes para a administração do Hospital, podendo solicitar pessoas para auxiliá-la, na função investida, podendo delegar atribuições específica de sua missão a auxiliares e prepostos individualmente ou em conjunto, bem como praticar todos os atos necessários para fiel cumprimento desta, entre outros:

I - Requisitar de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e solicitar a órgãos e entidades de outras esferas de governo serviços e informações necessárias ao cumprimento de sua missão;

II - Solicitar, quando necessário, à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e à Procuradoria Geral do Estado (PGE) orientações, estudos e avaliações, bem como consultoria para melhor administrá-lo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 02 de janeiro de 2020.

(Original Assinado)

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Secretária de Estado de Saúde

Em Exercício