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D.O. nº27660 de 30/12/2019

Minuta Portaria alteração da comissão de estande de tiro

PORTARIA Nº 22/2019/SAAP/SESP-MT

Designa a Comissão Estadual de Estudo, Discussão e Vistoria com a finalidade de Normatizar os Estandes de Tiro e Centro de Treinamento do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II, da Constituição Estadual, em conformidade com os artigos 73 e 74 da Lei de Execução Penal, da Lei Complementar Estadual  n° 612, de 28 de Janeiro de 2019  e Art. 8°, inciso III e Art.43-A e seus parágrafos da Lei Complementar Estadual n° 389, de 31 de Março de 2010 e suas alterações;

CONSIDERANDO o Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) que tem por finalidade estabelecer as normas necessárias para correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas quem envolvam produtos controlados pelo Exército;

CONSIDERANDO a composição dos integrantes de acordo com o Decreto n° 226, de 21 de Agosto de 2019 que Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança;

CONSIDERANDO a necessidade de vistoriar e regulamentar os estandes de tiros e centros de treinamentos anexos das Unidades Penais do Estado.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Estudo, discussão e vistoria com o fim de normatização dos estandes de tiro e centro de treinamento do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso, sendo os seguintes:

I - Superintendência Regional Leste do Sistema Penitenciário;

II - Superintendência Regional Oeste do Sistema Penitenciário;

III - Gerente de Armas e Logística Penitenciária;

IV - Gerente de Serviço de Operações Especializadas;

V - Coordenador do Grupo de Intervenção Rápida;

VI - Coordenador de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário;

VII - O Servidor Estadual SISPEN - Alceu Munz de Ávila;

VIII - A Servidora Estadual SISPEN PNS /Advogada - Lucinéia Aparecida Munhol de Oliveira Zanutto.

Art. 2º Fica designado como presidente da Comissão, a Servidora Lucinéia Aparecida Munhol de Oliveira Zanutto.

Art. 3º  Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos e estudos, prorrogáveis por um período subsequente.

Art. 4º  Finalizado o prazo disposto no art.3°, deverá a presente Comissão apresentar os estudos e relatórios de vistoria dos estandes de tiros e centros de treinamentos em funcionamento, bem como apresentar a minuta de Instrumento Normativo para regulamentar à implantação, o funcionamento e o uso destes estabelecimentos anexos às Unidades Penais do Sistema Penitenciária do Estado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e Revoga a Portaria n° 151/2017/GAB/SEJUDH, de 15 de Dezembro de 2017.

Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2019.

(DOCUMENTO ORIGINAL ASSINADO)

ALEXANDRE BUSTAMENTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

(DOCUMENTO ORIGINAL ASSINADO)

EMANOEL ALVES FLORES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

Secretaria de Estado de Segurança Pública