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PORTARIA Nº 138/2019/GAB/UNISCOR-SP/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50 e Parágrafo Único da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005, alterada pela Lei Complementar Nº 550 de 27/11/2014, e alterada pela Lei Complementar nº 584 de 17/01/2017;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº 002/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 009/2019/CGE-COR/SESP, cujo extrato fora publicado no D.O.E em 14/08/2019, para dar continuidade aos trabalhos na Sindicância Administrativa supracitada.

Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 30 (trinta) dias,  retroativos a 19/11/2019, para a conclusão da sobredita Sindicância Administrativa, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2019.

Original Assinado

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública