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CONSELHO DIRETOR DO FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO-FETHAB.

RESOLUÇÃO Nº 006, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

O Presidente do Conselho Diretor do Fundo Estadual de Transporte e Habitação-FETHAB, em sua Segunda Reunião Ordinária realizada em 11 de dezembro de 2019, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 36-C do Decreto Estadual nº 1261, de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei Estadual nº 7263, de 27 de março de 2000, resolve delegar as competências de monitoramento e avaliação das parcerias executadas com recursos do FETHAB, em atendimento ao parágrafo 2º do artigo 59 da Lei Federal nº 13.019/2014, à comissão instituída mediante portaria da SINFRA-MT, nos termos do artigo 22 do Regimento Interno do Conselho Diretor do FETHAB. 

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Presidente do Conselho Diretor do FETHAB