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TERMO DE DESARQUIVAMENTO

O Superintendente de Infraestrutura, Mineração, Industria e Serviços da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e;

Considerando o despacho exarado pela Coordenadoria de Infraestrutura;

Considerando o fato de que o órgão ambiental, mesmo diante do arquivamento dos autos, analisou o processo, tendo em vista a lei 592/2017 §1° Não serão arquivados os projetos indeferidos quando o empreendimento estiver instalado ou em operação, devendo ser realizada notificação, autuação e embargo, com o objetivo de instar o empreendedor a regularizar a situação;

Considerando que não haverá prejuízo ao Estado.

Considerando o Princípio da Eficiência que norteia os atos da Administração.

RESOLVE:

Tornar sem efeito o Termo de Arquivamento e indeferimento do processo nº 758803/2008, publicado no Diário Oficial nº 27532, de 27 de junho de 2019.

Após publicado, cumpra-se

Cuiabá, 20 de dezembro de 2019.

Eng. MSc. Valmi S. de Lima

Superintendente de Infraestrutura, Mineração,

Indústria e Serviços - SUIMIS/SEMA-MT