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D.O. nº27657 de 23/12/2019

Extrato 1º Termo Aditivo ao Contrato 0112018SECEL CIEE Centro Integração Empresa Escola

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 011/2018/SECEL

PROCESSO: 347333/2019/SECEL.

CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT.

CONTRATADA: Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE - CNPJ nº. 61.600.839/0001-55

OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem como finalidade revisar os valores do Contrato nº. 011/2018/SECEL, alterando-se o item 3.8.35. da Cláusula Terceira, para adequar o pagamento de auxílio transporte conforme dispõe os Decretos Estaduais nº. 124 de 20/05/2019 e 276 de 24/10/2019, com fulcro no Art. 65, inciso II, alínea ‘d’; 1.2. Alterar o item 2.1 da Cláusula Segunda do Contrato nº. 011/2018/SECEL, que trata do percentual de taxa de administração praticada contratualmente, para equiparação com os percentuais obtidos na Ata de Registro de Preços nº. 006/2019/SEPLAG; 1.3. Alterar o item 6.1. da Cláusula Sexta do Contrato nº. 011/2018/SECEL, para prorrogar o prazo de vigência do Contrato 011/2018/SECEL por mais 12 (doze) meses, com fulcro no Art. 57, II, da Lei 8.666/1993.

DAS ALTERAÇÕES: 2.1. Após alteração, o item 3.8.35 do Contrato nº. 011/2018/SECEL passa a ter a seguinte redação: “(...) 3.8.35. O estudante receberá o valor do auxílio-transporte de acordo com o valor/tarifa da passagem de ônibus do período, equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais) mensais em pecúnia, cujo pagamento será efetuado no mês anterior ao de sua utilização;” 2.2. Fica acrescido o valor de R$ 28.270,20 (vinte e oito mil, duzentos e setenta reais e vinte centavos) ao valor total do Contrato 011/2018/SECEL; 2.3. O valor total do Contrato 011/2018/SECEL passa a ser de R$ 382.057,20 (trezentos e oitenta e dois mil, cinquenta e sete reais e vinte centavos); 2.4. Atualizar para 1,38% (um inteiro e trinta e oito centésimos por cento) o percentual de taxa de administração.

DA VIGÊNCIA: 3.1. Alterar a Cláusula Sexta, item 6.1, com nova vigência a partir de 12/12/2019 e término em 11/12/2020, podendo ser interrompida caso seja concluído novo processo de contratação; 3.2. Repassar à contratada o montante de R$ 7.511,97 (sete mil, quinhentos e onze reais e noventa e sete centavos) para ressarcir a diferença do pagamento a menor do auxílio transporte do período de 21/05/2019 até a presente data, aos estagiários com contratos vigentes.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O.: 23101; P.A.O.E.: 2007; Programa: 036; Natureza de Despesa: 33.90.37; Fonte: 100.

DATA DE ASSINATURA: 11/12/2019.