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MENSAGEM Nº     206,      DE  19  DE    DEZEMBRO    DE 2019.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 347/2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de ser realizada publicidade do valor do patrocínio de recursos públicos para realização de eventos e atrações”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 19 de novembro de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

          Vício de Iniciativa: cria obrigações ao Poder Executivo, bem como versa sobre matéria relativa à organização e ao funcionamento da Administração Pública - art. 39 e 66 da CE/MT.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 347/2019, as quais ora submeto à apreciação dos  membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de  dezembro  de 2019.