Aguarde por favor...

MENSAGEM Nº     210,      DE  19  DE    DEZEMBRO    DE 2019.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 655/2015, que “Dispõe sobre a impossibilidade de cobrança de energia elétrica e/ou água de locadores ou proprietários de imóveis na hipótese do consumo ter sido realizado por inquilino e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 19 de novembro de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei em comento, pelo seguinte motivo, o qual corroboro integralmente:

           Inconstitucionalidade formal, uma vez que versa sobre matérias de competência privativa da União, conforme expresso no art. 22, I e IV, da Constituição Federal.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 655/2015, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de  dezembro  de 2019.