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MENSAGEM Nº     211,     DE  20  DE     DEZEMBRO    DE 2019.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 68/2019, que “Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 338, de 08 de dezembro de 2008, para que seja permitida a alteração da carga horária de servidor em estágio probatório”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 03 de dezembro de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei em comento, pelo seguinte motivo, o qual corroboro integralmente:

           Vício de Iniciativa: versa sobre matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo estadual, relativa aos servidores públicos do Estado - art. 39, II, “b” e “d” e 66 da CE/MT.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei Complementar nº 68/2019, as quais ora submeto à apreciação dos  membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  20  de   dezembro   de 2019.