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TERMO DE RETIFICAÇÃO

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 036/2019 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, publicada no DOE - Edição Extra, nº 27.649, de 11 de dezembro de 2019, página 07, passa ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

Art. 1° - Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos, para o ano de 2020 de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos

NCM

Operação

Interna

Operação Interestadual

Fertilizantes

31

60,00%

80,00%

Defensivos Agropecuários

38.08

60,00%

80,00%

Outros Produtos Químicos

28

29

30

33

34 (Exceto 34.06.00.00)

35

36

37

38 (Exceto 38.08 e 38.16.00.1)

80,00%

90,00%

Tintas

32

80,00%

90,00%

Art. 2° - Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos,  do submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos, a partir de 01 de janeiro de 2021, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos

NCM

Operação

Interna

Operação Interestadual

Fertilizantes

31

60,00%

80,00%

Defensivos Agropecuários

38.08

60,00%

80,00%

Outros Produtos Químicos

28

29

30

33

34 (Exceto 34.06.00.00)

35

36

37

38 (Exceto 38.08 e 38.16.00.1)

75,00%

85,00%

Tintas

32

75,00%

85,00%

LEIA-SE:

Art. 1° - Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos, para o ano de 2020 de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos

NCM

Operação

Interna

Operação Interestadual

Fertilizantes

31

60,00%

80,00%

Defensivos Agropecuários

38.08.5

38.08.6

60,00%

80,00%

Outros Produtos Químicos

27.10.12.30

28

29

30

33

34 (Exceto 34.06.00.00)

35 (Exceto 35.06.91.10)

36

37

38 (Exceto 38.08.5, 38.08.6 e 38.16.00.1, 38.24.50.00, 38.24.99.85, 38.26.00.00)

80,00%

90,00%

Tintas

32 (Exceto 32.04.19.12 e 32.14.90.00)

80,00%

90,00%

Art. 2° - Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos,  do submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos, a partir de 01 de janeiro de 2021, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos

NCM

Operação

Interna

Operação Interestadual

Fertilizantes

31

60,00%

80,00%

Defensivos Agropecuários

38.08.5

38.08.6

60,00%

80,00%

Outros Produtos Químicos

27.10.12.30

28

29

30

33

34 (Exceto 34.06.00.00)

35 (Exceto 35.06.91.10)

36

37

38 (Exceto 38.08.5, 38.08.6 e 38.16.00.1, 38.24.50.00, 38.24.99.85, 38.26.00.00)

75,00%

85,00%

Tintas

32 (Exceto 32.04.19.12 e 32.14.90.00)

75,00%

85,00%

Cuiabá, 20 de dezembro de 2019.