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ATO N. 5.289/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 110343/2018, da Mato Grosso Previdência, resolvem Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 23.797/2018, de 08.03.2018, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Aposentadoria Voluntária, do Sr. ATANIL FONTES DA SILVA, portador (a) do RG nº 0058436-3 SSP/MT, para considerá-lo aposentado nos termos do referido Ato, porém, acrescentando-lhe as vantagens oriundas da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 807/2000 - Comarca Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de Dezembro de 2019.