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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 096 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre o credenciamento da Equipe Multidisciplinar de Aconselhamento/EMA para as ações de Planejamento Reprodutivo no município de Santo Antônio do Leste, Região de Saúde Sul Matogrossense, do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria SAS 048 de 11 de fevereiro de 1999, que normatiza sobre os procedimentos cirúrgicos de esterilização, nas ações de Planejamento Familiar;

II - A Portaria SAS 629 de 25 de agosto de 2006, que descentraliza para os gestores estaduais/municipais de saúde o registro das habilitações no SCNES entre outros procedimentos, os referentes ao Planejamento Familiar/Esterilização, após as devidas deliberações na instância da Comissão Intergestores Bipartite - CIB;

III - A Resolução CIB/MT 007 de 10 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre as normas de procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia no âmbito do SUS no Estado de Mato Grosso;

IV - A Resolução da Comissão Intergestores Regional - CIR Sul Matogrossense nº28, de 22 de novembro de 2019 que dispõe sobre a organização dos serviços de Planejamento Familiar credenciados ao SUS;

V.- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Sul Matogrossense n.º 22 de 18 de outubro de 2019, que propõe o credenciamento da Equipe Multidisciplinar de Aconselhamento (EMA) para ações de planejamento familiar no munícipio de Santo Antônio do Leste localizado na Região de Saúde Sul Matogrossense do estado de Mato Grosso

VI - O Parecer Técnico do Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis, que informa que os pacientes realizarão as cirurgias de esterilização (laqueadura tubária e vasectomia) no Hospital e Maternidade São João Batista, no munícipio de Poxoréo.

R E S O L V E:

Artigo.1º - Aprovar o credenciamento da Equipe Multidisciplinar de Aconselhamento/EMA para as ações de Planejamento Reprodutivo no município de Santo Antônio do Leste, Região de Saúde Sul Matogrossense, do Estado de Mato Grosso.

Artigo. 2º - Formalizar que os procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia serão realizados no Hospital e Maternidade São João Batista, no munícipio de Poxoréo na Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

Artigo. 3º - Esta Resolução entra vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT