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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 102 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a Habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) do Hospital de Câncer de Mato Grosso, com Serviços de Radiologia, Oncologia Pediátrica e Hematologia, estabelecido no município de Cuiabá, Região de Saúde Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 12.732 de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento do paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início;

II - A Lei N° 13.896 de 30 de outubro de 2.019, que altera a Lei N°12.732, de 22 de novembro de 2012, para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna seja realizados no prazo de 30 (trinta) dias;

III - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 1990, que dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa;

IV - A Portaria GM/MS nº 3.394, de 30 de dezembro de 2013, que institui o Sistema de Informação de Câncer (SISCAN) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

V - A Portaria GM/MS nº 140, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI - A Portaria GM/MS nº 181 de 02 de março de 2016, que prorrogou por 12 meses, a contar de 29 de fevereiro de 2016, os prazos estabelecidos para habilitação dos serviços de alta complexidade em oncologia;

VII - A Portaria SAS nº 458, de 24 de fevereiro de 2017, que mantém as habilitações de estabelecimentos de saúde de Alta Complexidade e exclui prazo estabelecido na Portaria Nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014.

VIII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional CIR Baixada Cuiabana nº 014 de 21 de novembro de 2019 que dispõe sobre a aprovação da habilitação do Hospital do Câncer de Mato Grosso como unidade de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, com serviços em radiologia, oncologia pediátrica e hematologia, município de Cuiabá, situado na Região de Saúde da Baixada Cuiabana do estado de Mato Grosso.

IX - O Plano de Ação da Atenção Oncológica no Estado de 2017 a 2019, conforme Resolução CIB/MT Nº 001/2017;

X - A Resolução nº40 do Conselho Municipal de Saúde de Cuiabá-CMS/Cuiabá, que aprova o pleito e faz ressalvas contidas no parecer técnico 008/2019 da Comissão de Modelo Assistencial do CMS/Cuiabá contidas Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso -TCE/MT nº1750 pg. 65, publicado em 14/10/19;

XI - O Relatório de Visita Técnica nº002/2019/CERAC/SMS Cuiabá/MT (pg 27 a 33) realizado por equipe multi e interdisciplinar por representantes da SES/MT (nível central e do escritório Regional de Saúde), da SMS/Cuiabá e do Conselho Municipal de Saúde de Cuiabá; contido no processo nº 002/CERAC/SMS/2019 com 676 (seiscentos e setenta e seis) páginas, físico e digitalizado (CD);

XII - O Requerimento de Credenciamento/Habilitação em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e a Declaração de Cumprimento das Ações e Metas Pactuadas emitidos pela presidência do Hospital do Câncer de Mato Grosso (HCA/MT) contidos, no referido processo;

XIII - Os ofícios nº 332 /2018/ DAET/ CGAE/ DAET/ SAS/ MS- SEI nº 25000.082249/2018-93, oficio nº 333/2018 - SEI/ CGAE/ DAET/ SAS/ MS- nº SABE 25000.082448/2018-00, oficio nº 336/2018 - SEI/ CGAE/ DAET/ SAS/ MS-SEI nº 25000.082492/2018-10, que fazem referência ao encerramento do processo de habilitação em oncologia dos serviços no Estado de Mato Grosso e consideram a necessidade de uma nova Habilitação;

XIV - O Parecer Técnico RPCA/ERSBC/SES/MT/2019 nº 10, Favorável com ressalva à aprovação da habilitação do Hospital do Câncer de Cuiabá como Unidade de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, com serviços em radiologia, oncologia pediátrica e hematologia, condicionado ao encaminhamento de documentação pendente até a 05/12/2019 para atender ao fluxo e prazo oportuno de inserção de pauta em CIB/SES/MT.

XV - A Tabela de habilitações do SCNES, o código de habilitação da UNACON do Hospital de Câncer de Mato Grosso

             17.06 UNACON (Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia);

             17.07 UNACON com Serviço de Radioterapia

             17.08 UNACON com Serviço de Hematologia

             17.09 UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica

R E S O L V E:

Artigo 1º - Aprovar a Habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) do Hospital de Câncer de Mato Grosso, CNES (2534444), com Serviços de Radiologia, Oncologia Pediátrica e Hematologia, estabelecido no município de Cuiabá, Região de Saúde da Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: O Hospital de Câncer de Mato Grosso deve assumir o compromisso de realizar as metas de produção referentes aos procedimentos diagnósticos e de tratamento que este serviço se responsabilizou, em conformidade com os parâmetros descritos na Portaria Ministério da Saúde/SAS nº 140 de 27 de fevereiro de 2014;

Artigo. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT