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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 105 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre o 10º. Termo Aditivo do Convênio 003/2015 celebrado entre a SES/MT e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Norte Matogrossense com a finalidade de gerenciamento do Hospital Regional de Barra do Bugres “Roosevelt de Figueiredo Lira”, estabelecido no município de Barra do Bugres, Região de Saúde Médio Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II -- A Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências

III - O Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V - O Decreto nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

VI - A Lei Estadual n° 8.190 de 28 de outubro de 2004, que Institui normas gerais de parceria entre o Estado e os Consórcios Intermunicipais de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS;

VII - A Lei Estadual nº 10.335 de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.870 de 28 de dezembro de 2012;

VIII - A Portaria GM/MS nº 3.410 de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

IX - A Portaria GBSES nº 098 de 19 de maio de 2016, que estabelece Critérios de Cofinanciamento estadual aos Municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

X - A Portaria GBSES nº 176 de 10 de agosto de 2016, que retifica, em parte, a Portaria Nº 098/2016/GBSES, que estabelece Critérios de Cofinanciamento estadual aos Municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

XI - A Resolução CIB/MT nº 055 de 05 de julho de 2018, a qual dispõe sobre a transferência da gestão do Hospital Municipal de Barra do Bugres da gestão municipal para a gestão estadual, bem como altera sua denominação para “Hospital Regional de Barra do Bugres Roosevelt Figueiredo Lira”;

XII - A Resolução CIB/MT nº 056 de 05 de julho de 2018, a qual dispõe sobre o remanejamento dos valores do teto da Programação Pactuada e Integrada (PPI) da Assistência Hospitalar da Média e Alta Complexidade - MAC, da gestão municipal para a gestão estadual, referente aos atendimentos realizados no Hospital Municipal de Barra do Bugres, a partir do mês de setembro de 2018;

XIII - A Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 001/2015, de 23 fevereiro de 2015, que Estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração, execução e prestação de contas referentes à transferência de recursos através de convênio, pelos Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

XIV - O Termo de Convênio 003/2015, que entre si celebram a Secretaria Estadual de Saúde e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Norte Matogrossense com a finalidade de repasse de recursos financeiros para manutenção e prestação dos serviços oferecidos pelo Hospital de Barra do Bugres Roosevelt Figueiredo Lira, situado no município de Barra do Bugres, situado na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

XV - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Médio Norte Matogrossense nº10 de 21 novembro de 2019, que propõe aprovação do 10º Termo Aditivo ao Convênio 003/2015, celebrado entre a SES/MT e o Consorcio Intermunicipal de Saúde do Médio Norte Matogrossense, com a finalidade de gerenciamento do Hospital Regional de Barra do Bugres “Roosevelt Figueiredo Lira, situado no município de Barra do Bugres, Região de Saúde Médio Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

XVI - Os Processos Administrativos n° 369720/2019 e nº 447465/2019 que tratam: da manifestação do CISMNORTE em devolver o gerenciamento do Hospital Regional de Barra do Bugres “Roosevelt Figueiredo Lira; da solicitação da SES/MT para que se mantenha por prazo de 180 (cento e oitenta) dias;

R E S O L V E:

Artigo. 1° - Aprovar o 10º. Termo Aditivo ao Convênio 003/2015, que estabelece recursos financeiros para manutenção e prestação dos serviços oferecidos pelo Hospital Regional de Barra do Bugres Roosevelt Figueiredo Lira, gerenciado por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Norte Matogrossense - CISNORTE, do Estado de Mato Grosso.

Artigo. 2° - Que o valor estimado para execução do presente Termo Aditivo importa em R$ 4.564.000,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil reais), que será pago em parcelas mensais com vigência no período compreendido entre 01/01/2020 e 31/05/2020;

Parágrafo Único - O valor e o prazo acima poderão ser reduzidos, caso o CISMNORTE deixe de administrar o Hospital antes do prazo estabelecido.

Artigo. 4º - O Plano Operativo de Metas do CISMNORTE, para o período proposto, será parte integrante do Termo Aditivo ao Convenio n° 003/2015, e a cópia estará disponível na Coordenadoria de Consórcios de Saúde, Superintendência de Atenção à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde.

Artigo. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT.