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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 106 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre suspenção do repasses dos recursos referentes à Portaria GBSES nº 098 de 19 de maio de 2016 para o município de Cáceres localizado na Região de Saúde Oeste Matogrossense no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei Estadual nº 10.335 de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.870 de 28 de dezembro de 2012;

III - O Decreto 7508 de 28 de junho de 2011, que Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências.

IV - O Decreto nº 456 de 24 de março de 2016, que “Dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências”;

V - A Portaria GBSES nº 098 de 19 de maio de 2016, que “Estabelece critérios de cofinanciamento estadual aos municípios do estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde-PAICI”;

VI - A Portaria GBSES nº 176 de 10 de agosto de 2016, que retifica, em parte, a Portaria Nº 098/2016/GBSES, que estabelece critérios de cofinanciamento estadual aos Municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

VII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Oeste Matogrossense nº 012 de 26 de novembro de 2019, que propõe sobre a suspenção do repasses dos recursos referentes à Portaria nº 098/GBSES/2016 de 19 de maio de 2016, para o município de Cáceres localizado na Região de Saúde Oeste mato-grossense no Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Artigo. 1º - Aprovar a suspensão do repasse dos recursos referente a Portaria GBSES nº 098/2016 de maio de 2016 do município de Cáceres devido a não prestação de contas e a inadimplência junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Oeste de Matogrossense - CISOMT à partir da competência janeiro/2019.

Artigo. 2º - O município deve restituir ao Fundo Estadual de Saúde os recursos recebidos à partir da competência janeiro/2019 à julho/2019 perfazendo um total de R$ 275.668,40 (duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos) no prazo de dez dias a contar da data desta Resolução.

Artigo. 3º - O município deve enviar ao Escritório Regional de Saúde de Cáceres os comprovantes do repasse ao CISOMT referente as competências de 2018 no prazo de noventa  dias a contar da data desta Resolução.

Artigo. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT