PORTARIA Nº. 016/2023/FAPEMAT
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 71, II da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;
CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente.
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT, com o objetivo de atualizar m quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de temporalidade de Documentos, proceder à avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final, analisar e autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente, e acompanhar a implantação da política de Gestão de Documentos Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT.
Art. 2º - Formada por profissionais ligados às várias áreas do conhecimento e representantes dos setores conhecedores da documentação e outros profissionais que possam colaborar com as atividades, a Comissão será composta pelos seguintes membros:
Presidente - Ronaldo Pimentel de Figueiredo - matricula nº. 62105;
Responsável pela Guarda Documento - Anna Paula Martins dos Santos - matricula nº. 140385
Profissional da área Jurídica - Jean Martins Pereira - matricula nº. 80418
Membro - Mariana Faris Novais Sakamoto - matricula nº. 325700.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2023.
Marcos de Sá Fernande da Silva
Presidente da FAPEMAT