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PORTARIA Nº. 015/2023/FAPEMAT

Instui a Comissão Organizadora Setorial e a Comissão                       Avaliadora Setorial do Prêmio “Eficiência e Inovação em                         Práticas Públicas” do Poder Executivo do Estado de Mato               Grosso, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa                         do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023, que rege o Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora Setorial e a Comissão Avaliadora Setorial com a finalidade de realizar a gestão, a organização, coordenação e avaliação setorial do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT, conforme o Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023.

Art. 2º A Comissão Organizadora Setorial da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” será composta pelos seguintes membros:

I - Marlon Borges dos Santos - mat. FAPEMAT124723 - Coordenador Geral da Comissão Organizadora Setorial da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT;

II - Hosana Batista Candida Oliveira - mat. FAPEMAT136557;

III - Marilia Irineu Cunha - mat. FAPEMAT87829 ;

IV - Mariana Faria Novais Sakamoto - mat. FAPEMAT325700 ;

V -  Lívia Alice de Carvalho Mondin - mat. FAPEMAT114809 .

Parágrafo único. O Coordenador Geral da Comissão Organizadora Setorial da  Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT é responsável por:

I - coordenar as atividades e garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos no Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023, e demais normas que regem o Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”;

II - promover a integração entre os membros das Comissões Organizadora e a Avaliadora Setoriais com a Comissão Organizadora Central do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”;

III - publicar a listagem das práticas que atenderam às etapas de conformidade e de avaliação setorial, no site da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT.

Art. 3º A Comissão Avaliadora Setorial da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” será composta pelos seguintes membros:

I - Marlon Borges dos Santos - mat. FAPEMAT124723 -;

II - Hosana Batista Candida Oliveira - mat. FAPEMAT136557;

III - Marilia Irineu Cunha - mat. FAPEMAT87829 ;

IV - Mariana Faria Novais Sakamoto - mat. FAPEMAT325700 ;

V -  Lívia Alice de Carvalho Mondin - mat. FAPEMAT114809

Art. 4º Após concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora Setorial apresentará relatório detalhado das atividades desenvolvidas e da classificação de todas as práticas avaliadas para a Comissão Organizadora Central do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”.

Art. 5º O prazo para as Comissões concluírem todos os trabalhos setoriais será conforme cronograma constante no Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023.

Parágrafo único As Comissões instituídas por esta Portaria serão automaticamente extintas, pelo transcurso do prazo determinado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 20 de julho de 2023.

Marcos de Sá Fernandes da Silva

Presidente - FAPEMAT