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PORTARIA Nº 123/2019/SECITEC/MT

Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica - SECITEC/MT, para o ano de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 15.903/2017, considerando a Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, a lei Complementar 374/2009 e a Lei Complementar nº 154/2004, RESOLVE:

Art. 1º O calendário escolar do ano letivo de 2020 objetiva indicar os atos administrativos e pedagógicos que ocorrerão no respectivo ano escolar das Escolas Técnicas Estaduais. Estabelece as seguintes datas e prazos para os eventos administrativos das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica:

I -             Retorno das férias escolares - equipe gestora e administrativa: 06/01/2020

II -            Retorno das férias escolares - corpo docente: 27/01/2020

III -           Apresentação do Planejamento 2020 a 2022: 27/01/2020

IV -          Capacitação Institucional - 28/01 até 31/01/2020

V -           Início das aulas regulares do 1º semestre: 03/02/2020

VI -          Término das aulas regulares do 1º semestre: 16/07/2020

VII -         Recesso escolar: 17/07/2020 à 31/07/2020

VIII -        Planejamento Institucional: 20/07/2020 à 24/07/2020.

IX -          Capacitação Institucional docente: 27 à 31/07/2020

X -           Início das aulas regulares do 2º semestre: 01/08/2020

XI -          Término das aulas regulares do 2º semestre: 11/12/2020

XII -         Férias escolares 2019/2020: 16/12/2020 à 14/01/2021. (Férias corpo docente)

Art. 2º As Escolas Técnicas Estaduais deverão organizar seus respectivos calendários escolares de forma a executar a proposta pedagógica e a carga horária anual de estudos estabelecida pelos cursos, até o dia 23/12/2019 .

Art. 3º Para efeito de cumprimento do calendário escolar, considera-se como efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que visem o efetivo processo de ensino aprendizagem.

§ 1º Todos os sábados serão considerados letivos, salvo aqueles que forem considerados feriados municipais, estaduais e nacionais.

§ 2º Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos.

Art. 4º O calendário escolar deverá ser elaborado com a participação de todos os envolvidos no processo educativo e submetido à apreciação do respectivo Conselho Diretor e encaminhado à Coordenadoria de Educação Profissional e Tecnológica para conhecimento e acompanhamento.

Parágrafo Único - Qualquer alteração no calendário escolar, independente do motivo que a determinou, deverá ser validado pelo Conselho Diretor e comunicado a coordenadoria de educação profissional e Tecnológica para conhecimento e acompanhamento.

Art. 5º Na elaboração do calendário, a Escola Técnica deverá observar os seguintes itens:

I.              dias letivos;

II.             início e encerramento do ano letivo;

III.            atividades de planejamento pedagógico;

IV.            prazo para lançamento e entrega dos diários para a Secretaria Escolar;

V.             processos seletivos de alunos;

VI.            Formaturas;

VII.           Reuniões do Conselho Diretor;

VIII.          Reuniões bimestrais de Conselhos de Classe;

IX.            feriados nacionais, estaduais e municipais;

X.             superação

XI.            Recesso Escolar: conforme previsto no Art. 1º

XII.           Férias regulares dos professores:      2020: 16/12/2020 à 14/01/2021

XIII.          Semanas Pedagógicas

XIV.         Eventos

XV.          Capacitação Docente

§ 1º Os dias destinados às atividades relacionadas nos incisos III, V e VIII deste artigo são considerados como de efetivo trabalho escolar;

§ 2º A oferta de cursos de Formação Inicial e Continuada, assim como Cursos de Aperfeiçoamento e Atualização Profissional ocorrerá trimestralmente, e a oferta de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Cursos de Especialização Técnica ocorrerá semestralmente, observando o calendário institucional;

Art 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 09 de dezembro de 2019.

NILTON BORGES BORGATO

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação