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D.O. nº27654 de 18/12/2019

DECISÃO COREN MT 79 2019 FIXA VALORES DE TAXAS E PREÇOS DE SERVIÇOS PARA O EXERCICIO DE 2020 NO AMBITO DO COREN MT

DECISÃO COREN-MT Nº. 79/2019.

Fixa os valores das taxas e preços de seus serviços às pessoas físicas e jurídicas referentes ao exercício de 2020, no âmbito do Coren-MT.

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n° 147/2018 de 26 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei n° 5.905/73, que define a receita do Conselho Regional de Enfermagem.

CONSIDERANDO a Lei n° 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral.

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso IX, do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem fixar os valores das anuidades, e homologar os valores de taxas de serviços e emolumentos para os Conselhos Regionais de Enfermagem.

CONSIDERANDO a Resolução Cofen n° 616, de 11 de outubro de 2019, que autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a fixarem o valor das unidades, taxas e preços de seus serviços para o exercício de 2020, devidas pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas, e dá outras providências.

Decide:

Art. 1° - Fixar os valores das taxas a serem cobradas no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, conforme abaixo:

I.              Expedição de carteira profissional - R$ 130,00;

II.             Certidão de responsabilidade técnica - R$ 214,19.

Art. 2° - Fixar os valores dos serviços a serem cobrados no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, conforme abaixo:

I.              Serviço de autorização para o exercício profissional no exterior - R$ 150,00

II.             Serviço de inscrição e registro de pessoa física - R$ 200,00;

III.            Serviço de inscrição e registro de pessoa jurídica - R$ 400,00;

IV.           Serviço de transferência de inscrição - R$ 100,00;

V.            Serviço de reinscrição/revalidação de registro - R$ 200,00;

VI.           Serviço de certidão narrativa (inteiro teor) - R$ 40,00.

Art. 3° - É vedada a cobrança de taxa para expedição de certidões negativa, de transferência, de regularidade e/ou nada consta.

Art. 4° - Os demais serviços prestados pelo Coren-MT e que não constem nos artigos 1° e 2° desta decisão, são isentos de qualquer pagamento.

Art. 5° - Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de Enfermagem, entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, e seus efeitos passarão a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2020.

Cuiabá (MT), 28 de Outubro de 2019.

Dr. Antônio Cesar Ribeiro

COREN-MT N.º 47.954-ENF

Conselheiro Presidente

Lígia Cristiane Arfeli

COREN-MT Nº 96.611-ENF

Conselheira Secretária