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PORTARIA N° 280/2019/SEDEC - DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a substituição do fiscal e suplente do Contrato nº 007/2019, firmados entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, e a empresa Lavoro Comércio e Serviços em mão de obra LTDA - ME.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o servidor Maxwell da Silva Santos, matrícula nº 203989, CPF nº 628.129.041-00, na qualidade de fiscal de contrato, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n° 007/2019, celebrados entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, e a empresa Lavoro Comércio e Serviços em mão de obra LTDA - ME, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de mão-de-obra para execução do serviço de recepcionista para atender a demanda da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º - O servidor acima designado substituirá o servidor Gilson Correa da Costa, nomeado anteriormente pela Portaria nº 190/2019/SEDEC, de 06 de agosto de 2019.

Art. 3° - Designar a servidora Leucy de Pinho, matrícula nº 0089, CPF nº 006.160.641-36, na qualidade de suplente de contrato, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n° 007/2019, celebrados entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, e a empresa Lavoro Comércio e Serviços em mão de obra LTDA - ME, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de mão-de-obra para execução do serviço de recepcionista para atender a demanda da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Art. 4º - A servidora acima designada, substituirá a servidora Evelyn Kelly Paredes Barbosa, nomeada anteriormente pela Portaria nº 190/2019/SEDEC, de 06 de agosto de 2019.

Art. 5° - Os servidores Maxwell da Silva Santos e Leucy de Pinho, designados como fiscal titular e suplente, respectivamente, serão responsáveis pela fiscalização dos serviços a serem executados na sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Art. 6° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.                       

ANDRÉA ANDOLPHO DE MORAES

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

(Original assinado)