PORTARIA Nº 124/2019/GAB/UNISCOR/SP/SESP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50 e Parágrafo Único da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005, alterada pela Lei Complementar Nº 550 de 27/11/2014, e alterada pela Lei Complementar nº 584 de 17/01/2017;
Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão de Sindicância, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº 010/2018;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 242/2018/CGE-COR/SEJUDH, cujo extrato fora publicado no D.O.E em 17/09/2018, para dar continuidade aos trabalhos na Sindicância Administrativa supracitada.
Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 30 (trinta) dias, retroativos a 01/11/2019, para a conclusão da sobredita Sindicância Administrativa, pelos motivos carreados aos autos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2019.
Original Assinado
ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS
Secretário de Estado de Segurança Pública