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PORTARIA Nº 125/2019/GAB/UNISCOR/SP/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50 e Parágrafo Único da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005, alterada pela Lei Complementar Nº 550 de 27/11/2014, e alterada pela Lei Complementar nº 584 de 17/01/2017;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão de Sindicância, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº 010/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 242/2018/CGE-COR/SEJUDH, cujo extrato fora publicado no D.O.E em 17/09/2018, para dar continuidade aos trabalhos na Sindicância Administrativa supracitada.

Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 04/12/2019, para a conclusão da sobredita Sindicância Administrativa, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 02 de dezembro de 2019.

Original Assinado

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública