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DELIBERAÇÃO N.º 150/2019

Dispõe sobre os valores das anuidades para o exercício de 2020 para aplicabilidade e cobrança das Pessoas Físicas e Jurídicas inscritas no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso - CRF/ MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a alínea “d”, do Artigo 10, da Lei n.° 3.820, de 11 de novembro de 1960, bem como inciso XI do artigo 2º do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso e de acordo com aprovação do Plenário, em Sessão Ordinária realizada em 09 de Dezembro de 2019,

Considerando a Lei Federal n.º 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas, as quais devem ser estabelecidas com base nos valores definidos no referido diploma legal e ainda, prevê que esses valores serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo,

Considerando, ainda, a disposição contida na Resolução nº 676, de 22 de novembro de 2019 do Conselho Federal de Farmácia;

Considerando a necessidade de dar publicidade, nos termos da lei, aos valores correspondentes às anuidades para o exercício de 2020;

RESOLVE:

Artigo 1º - Dar publicidade aos valores correspondentes às anuidades para o ano de 2020, conforme quadro abaixo:

PESSOA

CAPITAL SOCIAL

VALOR DA ANUIDADE

FÍSICA NÍVEL SUPERIOR

­-

R$ 543,08

FÍSICA NÍVEL MÉDIO

­-

R$ 271,53

RECÉM  INSCRITO

(1ª INSCRIÇÃO)

­-

50% dos respectivos valores para nível superior e para nível médio

JURÍDICA

Até 50.000,00

R$ 754,29

Acima de 50.000,00 até 200.000,00

R$ 1.508,61

Acima de 200.000,00 até 500.000,00

R$ 2.262,90

Acima de 500.000,00 até 1.000.000,00

R$ 3.017,20

Acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00

R$ 3.771,53

Acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00

R$ 4.525,82

Acima de 10.000.000,00

R$ 6.034,41

Artigo 2º - O pagamento da anuidade deverá ser efetuado ao CRF-MT, por intermédio de parcela única, até o dia 31 de março de 2020, podendo ser pago com desconto de:

I. 15% (quinze por cento), se efetivado até o 5º (quinto) dia útil de fevereiro de 2020;

II. 10% (dez por cento), se efetivado até o 5º (quinto) dia útil de março de 2020.

Parágrafo único - O pagamento da anuidade poderá ainda ser através de parcelamento em 06 (seis) vezes sem desconto, com vencimento até o 5º dia útil do mês subsequente.

Artigo 3º - As demais condições de pagamento e os casos de isenção serão concedidos em conformidade com a Resolução n.º 676/19 do Conselho Federal de Farmácia.

Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Deliberação n.º 171, de 11 de Dezembro de 2018.

Cuiabá-MT, 09 de Dezembro de 2019.

ALEXANDRE HENRIQUE MAGALHÃES

Presidente do CRF/MT