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EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO  LUIS OTAVIO PEREIRA MARQUES

PROCESSO n. 1014356-33.2019.8.11.0002

Valor da Cauda: 10.000,00

ESPÉCIE:  [USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA]->USUCAPIÃO (49)

POLO ATIVO: Nome: FREDERICO PEREIRA DE BARROS FILHO

Endereço: RUA MARACAJU, 615, (LOT CENTRO), CENTRO-NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-460

Nome: MARCIA GONCALINA DE BARROS E BARROS

Endereço: RUA MARACAJU, 615, (LOT CENTRO), CENTRO-NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-460

POLO PASSIVO: Nome: ROSI CORREA DE MORAES PRETTE

Endereço: RUA MARCÍLIO DIAS, 16, qd 111, (LOT JD PAULA II), CANELAS, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78135-125

RESUMO DA INICIAL: Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA proposta por FREDERICO PEREIRA DE BARROS FILHO, brasileiro, casado, servidor público, portador da RG nº. 0173378-8 SSP- MT, CPF nº. 178.631.041-49, e MÁRCIA GONÇALINA DE BARROS E BARROS, brasileira, casada, contadora, portadora da RG nº. 300.703 - SSP-MT, CPF nº. 329.174.491-87, ambos residentes e domiciliados na Travessa Maracaju, 615 - Centro - Várzea Grande - MT - CEP 78.110-460, em desfavor de ROSI CORRÊA DE MORAES PRETTE, brasileira, viúva, ministra do evangelho, portadora da RG nº. 5068510 SSP/MT, CPF nº. 887.048.821-72, residente e domiciliada à Rua Marcilio Dias, Quadra 111, Lote 16 - Jardim Paula II - Várzea Grande-MT - CEP 78.135-200. Os Autores adquiriram os direitos possessórios sobre o lote 12, da Quadra 09, do Loteamento “Jardim Paula II” - Várzea Grande-Mt, conforme Escritura de Compra e Venda Lavrada às fls. 113/114, do Livro nº 177, no Cartório do Segundo Serviço Notarial e de Registral da Comarca de Várzea Grande - Mt, em data de 21/10/1993, cuja cópia anexamos. Referida aquisição fora feita em nome da empresa USADO NOVO MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA-ME, onde o Autor fazia parte do quadro societário, conforme descrito na referida escritura de Venda e Compra, acima citada. Ao se dirigirem ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Várzea Grande-Mt, com a finalidade de efetivar o registro imobiliários dos imóveis adquiridos através da referida escritura, constataram que os imóveis haviam sido escriturados e registrados em nome de terceiros, neste caso, em nome da Ré, através de cancelamento da averbação existente na matricula do referido imóvel, e lavrada uma outra escritura e registrada conforme consta da cadeia dominial na referida matricula nº 43.558, em anexo. Os Autores procuraram a imobiliária que lhes haviam vendido os imóveis - Empreendimento Imobiliário Nossa Senhora da Guia Ltda, onde buscaram explicação sobre os atos praticados envolvendo os imóveis da escritura acima mencionada, recebendo como informação de que nada poderiam fazer, uma vez que houve o devido processo legal e os Autores não atenderam a solicitação feita através de Edital Publicado no Diário Oficial do Estado à época. Os Autores procuraram em vão localizar a atual proprietária do imóvel, objeto desta ação de usucapião, para tentar resolver a situação pela via administrativa. Entretanto, sequer conseguiram lograr localizar o seu endereço ou paradeiro. Insta ressaltar, que desde a data de aquisição dos imóveis de que trata a mencionada escritura os lotes sempre foram mantidos e cuidados pelos Autores, ou seja, este lote 12, da quadra 09, objeto desta ação de usucapião, bem como os demais lotes constantes da escritura. Diante da impossibilidade de uma resolução pela via administrativa, aos Autores não lhes restaram outra providencia a não ser buscar a justiça para requerer os efeitos da prescrição aquisitiva através da propositura da presente Ação de Usucapião Extraordinária. Atribui-se à Causa o Valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

CITANDO (A, S): eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos.

FINALIDADE: CITAÇÃO dos eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.