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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SORRISO - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 7945-47.2014.811.0040 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC FINANCE BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO PARTE RÉ: LUIZ LUCIANO DREYER CITANDO(A, S): LUIZ LUCIANO DREYER, Cpf: 058.765.488-04, Rg: 8411153 Filiação: , brasileiro(a), , Endereço: Rua Marechal Candido Rondon, 3460, Bairro: Nobre, Cidade: Sorriso-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/09/2014 VALOR DA CAUSA: R$ 30.264,55 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para que, no prazo de 03 (três) dias, realize a quitação da dívida, das custas e despesas processuais (art. 829 do Código de Processo Civil) ou, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, de depósito ou de caução, se oponha à execução, através de embargos de devedor (art. 914 e art. 915, ambos do Código de Processo Civil). No prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderá requerer o parcelamento da dívida em até 06 (seis) prestações mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). RESUMO DA INICIAL: HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. - BANCO MULTIPLO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 33.254.319/0001 -00, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3064, 1° e 3° andar, CEP 04538 -132, em São Paulo - SP, por seu advogado que esta subscreve, que recebe as intimações em seu escritório profissional em Campo Grande/MS, no endereço constante do rodapé desta, vem à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, propor AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, em face de LUIZ LUCIANO DREYER, brasileiro, inscrito no CPF sob o n. 058.765.488-04, residente e domiciliado na Rua Marechal Candido Rondon, n. 3460, Bairro Nobre, CEP 78.890-000, Sorriso - MT, pelas razões de fato e de direito a seguir declinadas: Em 25/06/2012 a parte Executada firmou perante o Exequente a seguinte Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro n. 9430503596, no valor total financiado de R$ 49.554,81 (quarenta e nove mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavo s), para pagamento em 36 (trinta e seis) prestações, cada qual no valor unitário de R$ 2.006,59 (dois mil e seis reais e cinquenta e nove centavos), com 1º vencimento em 10/08/2012 e último para 10/07/2015. Ocorre que a parte devedora encontra-se inadimplente desde a 21ª prestação vencida em 10/04/2014, constituindo-se em mora perante o Exequente, ocasionando o vencimento antecipado do pacto, conforme cláusulas contratuais. Atribui-se a importância R$ 30.264,55 (trinta mil duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos ), o que enseja a propositura da presente ação de execução. DESPACHO: “Vistos. 1. DEFIRO o requerimento retro para consultar através do sistema BACENJUD e SIEL/TRE o endereço atualizado da parte requerida/executada LUIZ LUCIANO DREYER, inscrito no CPF sob o nº. 058.765.488-04. Para tanto, DETERMINO à Secretaria da 3ª Vara Cível que diligencie junto aos sistemas informatizados. 2. Sendo positiva a consulta, EXPEÇA-SE o necessário para citação. 3. Em caso negativo, desde já, em consonância com o disposto no art. 256, II, do NCPC, determino a CITAÇÃO POR EDITAL da parte requerida/executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, fazendo constar as advertências de praxe. 4. Decorrido o prazo para resposta e não havendo manifestação, certifique-se a ocorrência. Nessa hipótese, nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL como curadora especial, na forma do artigo 72, inciso II, do NCPC, concedendo-lhe vista dos autos pelo prazo legal para apresentação de resposta. 5. Após, renove-se vista à parte autora/exequente para manifestação. 6. Na sequência, havendo interesses de menores/incapazes, vista ao MPE. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário”. E para que surtam os legais efeitos e que ninguém no futuro possa alegar ignorância, eu Aline Batista Bento o digitei. Sorriso - MT, 28 de novembro de 2019. Michele Oliva Zoldan Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.