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ATO ADMINISTRATIVO N.º 294/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2023.7.04236, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 376/2022/MTPREV, publicado no Diário Oficial em 14/09/2022, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento do ex-servidor José Lourenço do Carmo, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“(...) fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, incisos II e V, “b”, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º 2022.0.03124 e n.º 2022.0.03461, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, rateando-se em partes iguais entre as beneficiárias a seguir: à Sra. Mariani Maciel Carmo, RG n.º 2990746-2 SESP/ MT e CPF n.º 039.535.611-38, a partir de 15/06/2022 - 50% (cinquenta por cento), e à Sra. Adriana Lopes Maciel do Carmo, RG n.º 1391132-5 SESP/MT e CPF n.º 021.640.981-02, a partir da implantação do benefício - 50% (cinquenta por cento) (...)”.

LEIA-SE:

“(...) fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022 c/c §8º, do art. 2º, do Decreto Nº 1.201, de 17.12.2021, artigo 24, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I e II, artigo 77, § 2º, inciso II, §2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º 2022.0.03124, n.º 2022.0.03461 e nº 2023.7.04236, todos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 15/06/2022, a Mariani Maciel Carmo, RG n.º 2990746-2 SESP/ MT e CPF n.º 039.535.611-38, e, em caráter temporário, pelo período de 15 (quinze) anos, a partir da implantação do benefício, à Sra. Adriana Lopes Maciel do Carmo, RG n.º 1391132-5 SESP/MT e CPF n.º 021.640.981-02,  rateando-se em 50% (cinquenta por cento) para cada beneficiária (...)”.

Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2023.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)