Aguarde por favor...

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): AUDI SCREEN INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SERIGRAFIA LTDA, CNPJ: 10380639000101, atualmente em local incerto e não sabido

TATIANY REGINA DA COSTA RIBEIRO, brasileiro(a) e atualmente em local incerto e não sabido

CARLOS DIAS MOREIRA, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

Resumo da Inicial: Os executados firmaram com o exequente em 24/03/2011 um “Instrumento Particular de Financiamento - Capital de Giro”, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 24/04/2011, acrescido dos encargos pré-fixados à base de 2,0% ao mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo da mencionada cédula. Para garantia da operação o executado emitiu em favor do exequente uma Nota Promissória no valor de R$ 28.738,80 (vinte e oito mil, setecentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), conforme disposto na Cláusula 4ª, letra “a” do sobredito contrato. Consoante se infere dos documentos acostados, os executados não adimpliram a prestação que se venceu em 24/07/2011, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedores do principal e dos acessórios, que importaram até o seu vencimento na quantia de R$ 20.360,34 (vinte mil, trezentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos), que devidamente corrigida pelo INPC, acrescidas de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento), perfaz a quantia de R$ 21.194,90 (vinte e um mil, cento e noventa e quatro reais e noventa centavos).

- Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 21.194,90 - Valor Atualizado: R$ 21.194,90 - Valor Honorários: R$ 0,00

Despacho/Decisão: DECISÃOVistos.Diante das tentativas frustradas de citação pessoal do Executado, nos termos dos artigos 256 e 257, ambos, do CPC, DEFIRO o pedido do credor e determino a realização do ato por edital.Expeça-se edital contendo a síntese da inicial elaborada pela Secretaria, devendo a publicação acontecer nos termos do inciso II e paragrafo único do art. 257, do CPC. Realizada a citação por edital, o que deve estar demonstrado nos autos pela Secretaria, com a juntada da cópia da pagina da publicação (DJE) e certificado o lapso temporal in albis, desde já NOMEIO para atuar como CURADOR ESPECIAL o representante da Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso (art. 72, II, do CPC), com abertura de vista para manifestação.Intime-se. Cumpra-se.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.