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EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): ERITON AQUILES SICHIERI BEZERRA, Cpf: 85392162134, Rg: 120.041.20, Filiação: Antonia Sichieri e Lourenço Alves Bezerra, data de nascimento: 12/11/1978, brasileiro(a), casado(a), empresário, Telefone 65-99968-7225. atualmente em local incerto e não sabido

Finalidade: PARA QUE O DEVEDOR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DO DÉBITO (MONTANTE QUE DEVERÁ SER DEVIDAMENTE ATUALIZADO NA DATA DO PAGAMENTO), SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA DISPOSTA NO ART. 523, § 1°, DO CPC.

Despacho/Decisão: Vistos, etc.A sentença de fls. 93/95 JULGOU PROCEDENTE a presente ação ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de ERITON AQUILES SICHIERI BEZERRA, condenando o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.O causídico da instituição financeira pleiteou pelo cumprimento da sentença (fls. 97/99), transitando em julgado a sentença proferida nos autos em 11/04/2019 - fls. 101.Todavia, constato que o réu era assistido pela Defensoria Pública e esta não tomou ciência da sentença de fls. 93/95, tornando NULA a certidão de fls. 101.Assim, dê-se vista dos autos ao Douto Defensor para ciência, bem como manifestar o que entender de direito no prazo de 15 dias e, em caso de silêncio certifique-se o Sr. Gestor o trânsito em julgado da sentença.Após, intime-se o devedor, via edital, nos moldes dos artigos 257, inciso II e 275, § 2º ambos do CPC, devendo este ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor, para que o devedor no prazo de 15 dias efetue o pagamento do débito (montante que deverá ser devidamente atualizado na data do pagamento), sob pena de aplicação da multa disposta no art. 523, § 1º, do CPC.Tudo cumprido, concluso para deliberações e/ou BacenJud se for o caso.Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.