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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.º 3475-53.2015.811.0002

ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A

PARTE RÉQUERIDA: LEANDRO HENRIQUE DE SOUZA NEVES EIRELI - ME e LEANDRO HENRIQUE DE SOUZA NEVES

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Executados(as): Leandro Henrique de Souza Neves, Cpf: 03330108177, Rg: 0990.4654 SSP MT Filiação: Dorival de Jesus Neves e de Sonia Regina de Souza Neves, data de nascimento: 21/07/1979, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, solteiro(a), empresário /caçula transporte, Endereço: Local incerto e não sabido;

. Executados(as): Leandro Henrique de Souza Neves Eireli - Me, CNPJ: 16879571000188, brasileiro(a), Endereço: Local incerto e não sabido.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s), atualmente em

lugar incerto e não sabido, de que foi(ram) PENHORADO(S) o(s) bem(ns) descrito(s) e

caracterizado(s) no item seguinte deste edital e de que, portanto, terá(ão) o prazo de 05

(cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, para impugnarem, querendo.

BEM(S) PENHORADO(S): Ativos financeiros do executado Leandro Henrique de Souza Neves Eireli, no valor de R$ 150,29 (cento e cinquenta reais e vinte e nove centavos;

Ativos financeiros em nome de Leandro Henrique de Souza Neves, no valor de R$ 824,11 (oitocentos e vinte e quatro reais e onze centavo + R$ 9,79 (nove reais e setenta e nove centavos);;

DECISÃO/DESPACHO: Vistos. 1. Em analise aos autos, verifico que os executados não foram devidamente intimados da penhora realizada às fls. 80/83 através do sistema BACENJUD. 2. Dessa forma, determino a intimação dos executados por edital, acerca dos valores penhorados em sua conta corrente, abrindo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de impugnação, de modo a não causar eventual nulidade processual pela inobservância do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. 3. No mais, em que pese o pedido de exequente para vinculação dos valores bloqueados, postergo a análise do mesmo até o cumprimento integral desta decisão. 4. Às providências.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.