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PORTARIA Nº 886/2019/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição;

O Coordenador de RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 310, de 29 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

CONSIDERANDO o Protocolo n. 591152/2019, que trata da solicitação do cancelamento do processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição do veículo placa JTN0580; RESOLVE:

Art. 1º Cancelar, com fulcro na Lei Estadual n. 7.692 de 2002 e Portaria n. 203 de 1999 do DENATRAN, o serviço de Transferência de Propriedade e UF, do veículo 312099-M.BENZ/L 2013(Nacional), Chassi 34540812479896, Placa JTN0580, do nome do Sr. Claudoval do Nascimento Ferreira para Elismar N. de Brito, em razão da adulteração do CRV constata DETRAN do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 09 de dezembro de 2019.

DAUSON JOSÉ DA SILVA

Coordenador de RENAVAM e Veículos do DETRAN-MT

Original Assinado*