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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA RANDE - MT JUIZO DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N. 5849-47.2012.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): HSBC BANK BRASIL S.A-BANCO MÚLTIPLO EXECUTADO(A,S): JAIRO GUSTAVO AMARAL CITANDO(A,S): Executados(as): Jairo Gustavo Amaral, Cpf: 63138441149, Rg: 866503 SSP MT Filiação: Sem Qualificações, data de nascimento: 14/12/1976, brasileiro(a), natural de Pocone-MT, casado(a), empresário, Endereço: Local incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/02/2015 VALOR DO DÉBITO: R$ 72.696,17 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: Em 28/06/2011 o executado firmou perante o exequente o Instrumento Particular de Confissão, Composição de Dívida, Forma de Pagamento e Outras Avenças nº 11230719490, no valor financiado de R$ 66.544,48 (sessenta e seis mil e quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), para pagamento em 36 (trinta e seis) prestações, no valor unitário de R$ 2.462,12 (dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e doze centavos), com 1º vencimento em 27/07/2011, e último para 27/06/2014, tendo ainda como pagamento complementar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o dia 28/06/2011. Ocorre que o executado encontra-se inadimplente desde a 2ª parcela, vencida na data de 27/07/2011, constituindo-se em mora permanente perante o exequente, ocasionando o vencimento antecipado do pacto, nos termos da cláusula do contrato. No mais, com relação aos encargos e obrigações contratuais as partes tiveram ciência prévia, inclusive dos juros e correção monetária utilizados para demonstrar o valor devido acima. Portanto, ante a sua inadimplência, serve a presente ação para buscar o amparo jurisdicional, a fim de obter o crédito de titularidade do exequente. Desta forma, o débito corrigido do executado em relação ao contrato , até a data de 03/04/2012, totaliza a importância de R$ 72.696,17 (setenta e dois mil e seiscentos e noventa e seis reais e dezessete centavos). ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV, do CPC. Eu, Marcilanyo Denzer Tosi - Técnico Judiciário, digitei. Várzea Grande - MT, 27 de novembro de 2019. Ana Paula Garcia de Moura Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.