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EDITAL DE INTIMAÇÃO  PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO N. 1011782-32.2018.8.11.0015 ESPÉCIE: [Recuperação extrajudicial, Classificação de créditos]->RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) POLO ATIVO: ALESSANDRO NICOLI, Endereço: Gleba Santa Felicidade, Zona Rural, SANTA CARMEM - MT - CEP: 78545-000, ALESSANDRA CAMPOS DE ABREU NICOLI, Endereço: Gleba Santa Felicidade, Zona Rural, SANTA CARMEM - MT - CEP: 78545-000, NICOLI AGRO LTDA - ME, Endereço: Gleba Cafezal, Zona rural, SANTA CARMEM - MT - CEP: 78545-000 POLO PASSIVO: CREDORES E INTERESSADOS VALOR DA CAUSA: R$ 134.014.360,87     FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE CREDORES INTERESSADOS, para, tomarem conhecimento acerca do recebimento do plano de recuperação apresentado pelos recuperandos, a fim de que, querendo, apresentem objeção no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do parágrafo único do art. 53 da lei regente (11.101/2005). O presente Edital será publicado e afixado no lugar de costume, dando conhecimento aos terceiros interessados para que no futuro não venham alegar ignorância.  ADVERTÊNCIAS: Ficam intimados os credores e terceiros interessados dos prazos previstos no artigo 53º da Lei 11.101/05 (30 dias), para que, querendo, apresentem objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelos devedores. Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que o plano de recuperação judicial, pode ser consultado junto à administração judicial nomeada pelo Juízo, qual seja, a empresa ALFAJUD ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA., com escritório profissional na Rua A, nº. 50 - Sala 02, Bairro Araés, CEP 78.005-825, Cuiabá-MT. Telefone (65) 3324-0015, representada pelo advogado Dr. Antônio Luiz Ferreira da Silva, OAB/MT 6.565, onde os documentos dos recuperandos podem ser consultados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ARICELMA LUCIA DA SILVA, digitei. Sinop/MT,03/12/2019. Expedido por determinação do MM. Juiz de Direito Cleber Luiz Zeferino de Paula.  Luzimeiry Tomaz Nazário  Gestora Judiciária Portaria 1.205/CNGC