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                                    ATO Nº 5.138/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003, do Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual e as disposições das Leis Complementares nºs 423, de 26.05.2011 e 517, de 18.12.2013, ambas publicadas no Diário Oficial da mesma data, do Art. 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com subsídio calculado pela média contributiva, nos termos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, e tendo em vista o que consta do Processo nº 62945/2018, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, a Srª. ANA MARIA DE PAULA SILVA, portadora do RG nº 1253231-2/SESP/MT e do CPF nº 016.963.971-11, no cargo efetivo de Agente do Sistema Penitenciário, Classe “B”, Nível “02”, 40 horas semanais de trabalho, contando com 06 Anos, 02 Meses e 18 Dias de tempo total de contribuição, no período de 19.09.2013 a 06.12.2019, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 06 de dezembro de 2019.