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                                    ATO Nº 5.139/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003, do Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual e as disposições das Leis Complementares nºs 423, de 26.05.2011 e 517, de 18.12.2013, ambas publicadas no Diário Oficial da mesma data, do Art. 213, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com subsídio calculado pela média contributiva, nos termos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, e tendo em vista o que consta do Processo nº 554412/2017, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, o Sr. CLAUDINEY MARQUES FERREIRA, portador do RG nº 1113844-0/SESP/MT e do CPF nº 808.586.191-72, no cargo efetivo de Agente do Sistema Penitenciário, Classe “C”, Nível “03”, 40 horas semanais de trabalho, proporcional a 12 Anos, 04 Meses e 20 Dias de tempo total de contribuição, assim discriminados: AO ESTADO: 08 Anos, 06 Meses e 26 Dias, no período de 10.05.2011 a 06.12.2019. AVERBADOS: 03 Anos, 09 Meses e 24 Dias, lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 06 de dezembro de 2019.