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PORTARIA 120/2019/SECEL

Dispõe sobre a substituição de servidores para fiscalização dos Termos de Convênios n° 0275-2017 e 0735-2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:

Art. 1º - SUBSTITUIR, os servidores para exercer a função de fiscal dos Termos de Convênios relacionados abaixo, designados com fulcro no artigo 53 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/ SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 2º A fiscalização corresponde a responsabilidade de acompanhar e monitorar a execução e análise da prestação de contas com emissão de Relatórios Técnicos conclusivos dos Termos de Convênios celebrados entre o Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio do Fundo de Desenvolvimento Desportivo e dos Convenentes, a saber:

Convênio/Convenente

Servidor Responsável

Termo de Convênio n° 0275-2017 - Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, processo nº 176663/2017

Termo de Convênio nº 0735-2017 - Prefeitura Municipal de Pedra Preta, processo nº 169454/2017

  Augusto César Menezes e Silva nº 289494/1

Rebeca Pereira Monteiro nº 239588

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 09/09/2019 para o Convênio nº 0735-2017 e 14/11/2019 para o Convênio nº 0275-2017, produzindo-se seus efeitos legais e revogando os dispositivos contrários.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.            

Cuiabá-MT, 06 de dezembro de 2019.               

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

(Original assinada)