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LEI Nº            11.044,             DE   05   DE         DEZEMBRO          DE 2019.

Autor: Tribunal de Justiça

Altera os Anexos I e IX da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para criar a estrutura de cargos do Núcleo de Recuperação Judicial e Cartas Precatórias da Comarca de Cuiabá, no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  Ficam criados no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:

I - 01 (uma) função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC;

II - 04 (quatro) cargos de Analista Judiciário - PTJ;

III - 02 (dois) cargos de Técnico Judiciário - PTJ.

Parágrafo único  Os cargos mencionados neste artigo ficam vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Recuperação Judicial e Cartas Precatórias da Comarca de Cuiabá, competindo ao Diretor do Foro, por meio de ato próprio, proceder à nomeação.

Art. 3º  Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo I da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 10.992, de 12 de novembro de 2019, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

Quadro Total de Vagas - 1ª Instância

Cargo / Função

Grupo Ocupacional

Vagas

(...)

(...)

(...)

Gestor Judiciário

PDA-FC

371

(...)

(...)

(...)

Analista Judiciário

PTJ

731

Técnico Judiciário

PTJ

1.510

(...)

(...)

(...)

(...)”

Art. 4º Fica acrescentado no Anexo IX - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Cuiabá, da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, a estrutura organizacional do Núcleo de Recuperação Judicial e Cartas Precatórias da Comarca de Cuiabá, com a seguinte redação:

“ANEXO IX

Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Cuiabá

(...)

NÚCLEO DE EXECUÇÃO PENAL (NEP)

(...)

NÚCLEO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E CARTAS PRECATÓRIAS

1ª Vara Cível

Gabinete do Juiz (2)

Cargo

Quantidade de Vagas

Grupo Ocupacional

Assessor Técnico Jurídico

1, por gabinete

PDA-CNE-II

Assessor de Gabinete I

1, por gabinete

PDA-CNE-VII

Assessor de Gabinete II

1, por gabinete

PDA-CNE-VIII

Secretaria de Cartas Precatórias

Cargo

Quantidade de Vagas

Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário

1

PDA-FC

Analista Judiciário

3

PTJ

Técnico Judiciário

1

PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD

1

PTJ

Secretaria de Recuperação Judicial

Cargo

Quantidade de Vagas

Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário

1

PDA-FC

Analista Judiciário

3

PTJ

Técnico Judiciário

2

PTJ

(...)”

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  05  de   dezembro   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.