Aguarde por favor...

LEI Nº           11.045,              DE   05    DE         DEZEMBRO          DE 2019.

Autor: Mesa Diretora

Revoga as leis que menciona em razão da Consolidação da Normas Instituidoras de Honrarias do Poder Legislativo Estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam revogadas a Lei nº 6.809, de 08 de outubro de 1996, a Lei nº 8.005, de 19 de novembro de 2003, a Lei nº 8.116, de 12 de maio de 2004, os arts. 2º ao 5º da Lei nº 8.722, de 17 de outubro de 2007, a Lei nº 9.006, de 04 de novembro de 2008, o parágrafo único do art. 1º e o art. 3º da Lei nº 9.047, de 09 de dezembro de 2008, a Lei nº 9.151, de 18 de junho de 2009, o art. 2º da Lei nº 9.231, de 28 de outubro de 2009, a Lei nº 9.677, de 20 de dezembro de 2011 e a Lei nº 10.087, de 14 de abril de 2014.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  05  de   dezembro   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.