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PORTARIA Nº 79/2019

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 214129/2006

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 232,5630 ha, situado no

Município de GAÚCHA DO NORTE/MT, denominada “FAZENDA UNIÃO” Perímetro: 6.533,48 m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO : O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AWE-M-6308, de coordenadas N 8.521.436,925m e E 260.268,772m; situado na divisa da Fazenda União IV; deste, segue confrontando com Fazenda União IV ocupada por Ivalcir Evangelista da Silva, portador da CI/RG nº 676901 SSP/MG e CPF nº 058.693.071-04, e Eliane Ribeiro da Silva, portadora do CI/RG nº M-273.582 SSP/MG e CPF nº 207.765.786-34, com o seguinte azimute e distância: 166°55'48" e 467,51 m até o vértice AWE-M-6310, de coordenadas N 8.520.981,527m e E 260.374,496m; situado na divisa da Fazenda União IV e na margem esquerda do Córrego União; deste, segue a montante confrontando o referido córrego com com os seguintes azimutes e distâncias:  176°47'48" e 47,58 m até o vértice AWE-P-E386, de coordenadas N 8.520.934,018m e E 260.377,155m;  163°28'09" e 16,92 m até o vértice AWE-P-E387, de coordenadas N 8.520.917,795m e E 260.381,970m;  192°30'39" e 22,78 m até o vértice AWE-P-E388, de coordenadas N 8.520.895,559m e E 260.377,036m;  181°24'01" e 31,10 m até o vértice AWE-P-E389, de coordenadas N 8.520.864,469m e E 260.376,276m;  181°10'06" e 39,72 m até o vértice AWE-P-E390, de coordenadas N 8.520.824,756m e E 260.375,466m;  224°00'32" e 74,53 m até o vértice AWE-P-E391, de coordenadas N 8.520.771,151m e E 260.323,684m;  219°43'52" e 65,26 m até o vértice AWE-P-E392, de coordenadas N 8.520.720,963m e E 260.281,971m;  188°36'27" e 55,04 m até o vértice AWE-P-E393, de coordenadas N 8.520.666,540m e E 260.273,733m;  174°25'55" e 29,94 m até o vértice AWE-P-E394, de coordenadas N 8.520.636,741m e E 260.276,638m;  199°31'08" e 45,83 m até o vértice AWE-P-E395, de coordenadas N 8.520.593,549m e E 260.261,327m;  219°09'41" e 46,93 m até o vértice AWE-P-E396, de coordenadas N 8.520.557,163m e E 260.231,692m;  129°08'47" e 23,56 m até o vértice AWE-P-E397, de coordenadas N 8.520.542,290m e E 260.249,963m;  186°09'28" e 51,31 m até o vértice AWE-P-E398, de coordenadas N 8.520.491,274m e E 260.244,459m;  226°17'50" e 32,05 m até o vértice AWE-P-E399, de coordenadas N 8.520.469,133m e E 260.221,292m;  171°08'27" e 14,85 m até o vértice AWE-P-E400, de coordenadas N 8.520.454,460m e E 260.223,579m;  193°52'02" e 54,95 m até o vértice AWE-P-E401, de coordenadas N 8.520.401,112m e E 260.210,409m;  168°15'01" e 20,26 m até o vértice AWE-P-E402, de coordenadas N 8.520.381,280m e E 260.214,534m;  190°36'46" e 36,03 m até o vértice AWE-P-E403, de coordenadas N 8.520.345,865m e E 260.207,898m;  169°19'45" e 8,72 m até o vértice AWE-M-4098, de coordenadas N 8.520.337,294m e E 260.209,513m; situado na margem esquerda do Córrego União e na divisa da Fazenda União II; deste, segue confrontando com Fazenda União II, ocupada por Ivaldice Evangelista da Silva, portador da CI/RG nº M-2.334189 SSP/MG e CPF nº 058.693.151-15, e Kadije Abado Ladir da Silva, portadora da CI/RG nº 1016780-3 SEJSP/MT e CPF nº 460.334.246-20, com os seguintes azimutes e distâncias: 255°11'35" e 248,85 m até o vértice AWE-M-4108, de coordenadas N 8.520.273,696m e E 259.968,922m;  255°12'38" e 1.725,94 m até o vértice AWE-M-4097, de coordenadas N 8.519.833,118m e E 258.300,160m;  344°35'51" e 1.049,79 m até o vértice AWE-M-4096, de coordenadas N 8.520.845,207m e E 258.021,337m; situado na divisa da Fazenda União II e Fazenda União I; deste, segue confrontando com Fazenda União I, propriedade de Ivaldice Evangelista da Silva e Kadije Abado Ladir da Silva, Matricula 5.132 CRI Paranatinga, Código INCRA 901.032.288.896-0, com o seguinte azimute e distância: 75°16'58" e 585,57 m até o vértice AWE-M-4095, de coordenadas N 8.520.993,969m e E 258.587,693m;  situado na divisa da Fazenda União I e Fazenda União III; deste, segue confrontando com Fazenda União III, propriedade de Espólio de Ivo Antonio da Silva, Matricula 29.785 CRI 6º Oficio de Cuiaba, Código INCRA 901.032.288.896-0, com os seguintes azimutes e distâncias:  75°11'05" e 1.473,95 m até o vértice AWE-M-4107, de coordenadas N 8.521.370,864m e E 260.012,637m;  75°32'15" e 69,78 m até o vértice AWE-M-4109, de coordenadas N 8.521.388,292m e E 260.080,208m;  situado na divisa da Fazenda União III e Fazenda União IV; deste, segue confrontando com Fazenda União IV ocupada por Ivalcir Evangelista da Silva, portador da CI/RG nº 676901 SSP/MG e CPF nº 058.693.071-04, e Eliane Ribeiro da Silva, portadora do CI/RG nº M-273.582 SSP/MG e CPF nº 207.765.786-34, com o seguinte azimute e distância: 75°32'16" e 194,73 m até o vértice AWE-M-6308, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle monumentada como BASE 0153, de coordenadas UTM E 259.853,546 m e N 8.519.828,866 m, estão georreferenciadas ao sistema Geodésico Brasileiro, a partir do Posicionamento por Ponto Preciso (PPP-IBGE), e encontra-se representadas no Sistema UTM,

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 02 de Dezembro de 2.019.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMT