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PORTARIA Nº 80/2019

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 498860/2013.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 890,4804 ha, situado no Município de ALTO ARAGUAIA/MT, denominada “FAZENDA ARAGUAIA” Perímetro: 11.755,18 m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ALF-M-1328, de coordenadas N 8.088.863,07m e E 249.168,02m, situado na confluência do Córrego da Divisa com o Córrego Marfim, deste segue confrontando com o Córrego Marfim pela margem direita, à montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 119°14'00" e 67,24m até o vértice ALF-P-1468, de coordenadas N 8.088.830,23m e E 249.226,70m; 109°51'08" e 54,98m até o vértice ALF-P-1469, de coordenadas N 8.088.811,56m e E 249.278,41m; 98°56'01" e 35,10m até o vértice ALF-P-1470, de coordenadas N 8.088.806,11m e E 249.313,08m; 126°00'27" e 54,74m até o vértice ALF-P-1471, de coordenadas N 8.088.773,93m e E 249.357,36m; 127°47'28" e 64,69m até o vértice ALF-P-1472, de coordenadas N 8.088.734,29m e E 249.408,48m; 146°40'11" e 54,78m até o vértice ALF-P-1473, de coordenadas N 8.088.688,52m e E 249.438,58m; 154°16'13" e 51,85m até o vértice ALF-P-1474, de coordenadas N 8.088.641,81m e E 249.461,09m; 139°39'30" e 55,55m até o vértice ALF-P-1475, de coordenadas N 8.088.599,47m e E 249.497,05m; 137°36'08" e 78,65m até o vértice ALF-P-1476, de coordenadas N 8.088.541,39m e E 249.550,08m; 130°02'23" e 50,13m até o vértice ALF-P-1477, de coordenadas N 8.088.509,14m e E 249.588,46m; 124°42'01" e 49,24m até o vértice ALF-P-1478, de coordenadas N 8.088.481,11m e E 249.628,94m; 104°41'27" e 56,90m até o vértice ALF-P-1479, de coordenadas N 8.088.466,68m e E 249.683,98m; 126°14'43" e 39,07m até o vértice ALF-P-1480, de coordenadas N 8.088.443,58m e E 249.715,49m; 144°24'27" e 76,70m até o vértice ALF-P-1481, de coordenadas N 8.088.381,21m e E 249.760,13m; 147°25'42" e 69,06m até o vértice ALF-P-1482, de coordenadas N 8.088.323,01m e E 249.797,31m; 147°36'33" e 99,57m até o vértice ALF-P-1483, de coordenadas N 8.088.238,93m e E 249.850,65m; 143°40'12" e 75,33m até o vértice ALF-P-1484, de coordenadas N 8.088.178,24m e E 249.895,28m; 170°45'59" e 56,84m até o vértice ALF-P-1485, de coordenadas N 8.088.122,14m e E 249.904,40m; 143°36'20" e 57,84m até o vértice ALF-P-1486, de coordenadas N 8.088.075,58m e E 249.938,72m; 131°26'57" e 43,84m até o vértice ALF-P-1487, de coordenadas N 8.088.046,56m e E 249.971,58m; 162°02'15" e 48,32m até o vértice ALF-P-1488, de coordenadas N 8.088.000,60m e E 249.986,48m; 141°14'32" e 66,72m até o vértice ALF-P-1489, de coordenadas N 8.087.948,57m e E 250.028,25m; 114°41'24" e 60,14m até o vértice ALF-P-1490, de coordenadas N 8.087.923,45m e E 250.082,89m; 107°38'03" e 63,81m até o vértice ALF-P-1491, de coordenadas N 8.087.904,12m e E 250.143,70m; 111°10'37" e 56,91m até o vértice ALF-P-1492, de coordenadas N 8.087.883,56m e E 250.196,77m, situado na margem  direita do Córrego Marfim e na divisa com a Fazenda Mata do Roncador de Pólen Comércio e Representações Ltda, deste segue confrontando com a Fazenda Mata do Roncador de Pólen Comércio e Representações Ltda, Matrícula nº 9.884, Código INCRA: 950.076.054.739-0, com azimute de 171°01'06" e distância de 101,33m, até o vértice ALF-M-1327, de coordenadas N 8.087.783,47m e E 250.212,59m, deste segue confrontando com a Fazenda Mata do Roncador de Pólen Comércio e Representações Ltda, com azimute de 172°32'56" e distância de 1.373,45m, até o vértice ALF-M-1326, de coordenadas N 8.086.421,62m e E 250.390,70m, situado na divisa com a Fazenda Mata do Roncador de Pólen Comércio E Representações Ltda e na divisa com a Fazenda Potreiro do Óleo de Demilson Serafim, deste segue confrontando com a Fazenda Potreiro do Óleo de Demilson Serafim, Matrícula nº 703, com azimute de 173°19'34" e distância de 992,60m, até o vértice ALF-M-1324, de coordenadas N 8.085.435,75m e E 250.506,06m, deste segue confrontando com a Fazenda Potreiro do Óleo de Demilson Serafim, com azimute de 260°26'35" e distância de 2.781,47m, até o vértice ALF-M-1325, de coordenadas N 8.084.973,95m e E 247.763,19m, situado na divisa com a Fazenda Potreiro do Óleo de Demilson Serafim e na margem esquerda do Córrego Pau Terra, deste segue confrontando com o Córrego Pau Terra pela margem esquerda, à montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 338°06'44" e 204,24m até o vértice ALF-P-1493, de coordenadas N 8.085.163,47m e E 247.687,05m; 335°01'53" e 242,06m até o vértice ALF-P-1494, de coordenadas N 8.085.382,91m e E 247.584,87m; 322°50'49" e 169,20m até o vértice ALF-P-1495, de coordenadas N 8.085.517,77m e E 247.482,68m, situado na confluência do Córrego Pau Terra, margem esquerda, com o Córrego Graveto, margem esquerda, deste segue confrontando com o Córrego Graveto pela margem esquerda, à montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 28°07'30" e 165,25m até o vértice ALF-P-1496, de coordenadas N 8.085.663,51m e E 247.560,58m; 3°37'23" e 185,47m até o vértice ALF-P-1497, de coordenadas N 8.085.848,61m e E 247.572,30m; 350°21'57" e 199,39m até o vértice ALF-P-1498, de coordenadas N 8.086.045,19m e E 247.538,93m; 0°32'43" e 239,58m até o vértice ALF-P-1499, de coordenadas N 8.086.284,76m e E 247.541,21m; 18°10'41" e 189,70m até o vértice ALF-M-0889, de coordenadas N 8.086.464,99m e E 247.600,39m, situado na margem esquerda do Córrego Graveto e na divisa com a Fazenda Ema de José de Laurentiz Neto, deste segue confrontando com a Fazenda Ema de Renato José de Laurentiz Neto, Matrícula nº 11.259, Código INCRA: 950.173.042.790-7, com os seguintes azimutes e distâncias: 14°09'51" e 622,14m até o vértice ALF-M-1093, de coordenadas N 8.087.068,22m e E 247.752,63m; 0°28'12" e 853,22m até o vértice ALF-M-1092, de coordenadas N 8.087.921,41m e E 247.759,63m; 4°53'16" e 399,16m até o vértice ALF-M-1091, de coordenadas N 8.088.319,12m e E 247.793,64m; 32°30'11" e 189,86m até o vértice ALF-P-1500, de coordenadas N 8.088.479,24m e E 247.895,66m, situado na divisa com a Fazenda Ema de José de Laurentiz Neto e na margem  direita do Córrego da Divisa, deste segue confrontando com o Córrego da Divisa pela margem direita, à jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 54°41'11" e 94,18m até o vértice ALF-P-1501, de coordenadas N 8.088.533,68m e E 247.972,51m; 60°23'52" e 86,77m até o vértice ALF-P-1502, de coordenadas N 8.088.576,54m e E 248.047,95m; 70°21'15" e 98,15m até o vértice ALF-P-1503, de coordenadas N 8.088.609,54m e E 248.140,39m; 68°06'40" e 74,22m até o vértice ALF-P-1504, de coordenadas N 8.088.637,21m e E 248.209,26m; 90°03'13" e 64,14m até o vértice ALF-P-1505, de coordenadas N 8.088.637,15m e E 248.273,40m; 98°42'20" e 66,73m até o vértice ALF-P-1506, de coordenadas N 8.088.627,05m e E 248.339,36m; 82°13'43" e 54,43m até o vértice ALF-P-1507, de coordenadas N 8.088.634,41m e E 248.393,29m; 77°00'46" e 63,05m até o vértice ALF-P-1508, de coordenadas N 8.088.648,58m e E 248.454,73m; 96°52'10" e 63,71m até o vértice ALF-P-1509, de coordenadas N 8.088.640,96m e E 248.517,98m; 87°57'19" e 70,91m até o vértice ALF-P-1510, de coordenadas N 8.088.643,49m e E 248.588,84m; 78°27'31" e 71,32m até o vértice ALF-P-1511, de coordenadas N 8.088.657,76m e E 248.658,72m; 69°26'00" e 88,84m até o vértice ALF-P-1512, de coordenadas N 8.088.688,97m e E 248.741,90m; 60°33'51" e 96,61m até o vértice ALF-P-1513, de coordenadas N 8.088.736,45m e E 248.826,04m; 64°14'26" e 79,20m até o vértice ALF-P-1514, de coordenadas N 8.088.770,87m e E 248.897,37m; 64°12'22" e 81,08m até o vértice ALF-P-1515, de coordenadas N 8.088.806,15m e E 248.970,37m; 73°31'27" e 89,45m até o vértice ALF-P-1516, de coordenadas N 8.088.831,52m e E 249.056,15m; 73°16'14" e 72,89m até o vértice ALF-P-1517, de coordenadas N 8.088.852,50m e E 249.125,95m; 75°53'47" e 43,38m até o vértice ALF-M-1328, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas do imóvel aqui descrita estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° Wgr. e ao Equador, tendo como Datum o SIRGAS-2000. As coordenadas descritas acima se originaram das coordenadas transportadas para a base implantada na Fazenda Estrela do Norte denominada BS_ESTRELA, de coordenadas: UTM N 8.086.726,385m e E 241.279,614m e geográficas Latitude 17°17'24.1015"S e Longitude 53°40'01.5477"W, utilizando-se para o ajustamento das coordenadas da base o Método Posicionamento por Ponto Preciso - PPP. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II - Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 02 de Dezembro de 2.019.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMT