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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): INJECTION-CAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 11211100000183, atualmente em local incerto e não sabido ADMILSON RESENDE LEITE, Cpf: 42427420191, Rg: 615.436, casado(a), empresário e atualmente em local incerto e não sabido ROSIMEIRY BATISTA DE SOUSA LEITE, Cpf: 87402238172, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: O Exequente é credor da parte Executada da importância R$26.262,44 (vinte e seis mil e duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário de Empréstimo - Capital de Giro n. 351/5276072, celebrada em 12.12.2011, para ser restituída em 36 parcelas mensais de R$ 1.453,40, vencendo a primeira em 02.02.2012 e a última em 02.01.2015. O pagamento das parcelas do acordo ocorreria mediante débito na conta corrente n. 44.655, agência 3292 do Banco Exequente. Porém, a partir da parcela vencida em 02.06.2013, não mais foi possível realizar o débitos das parcelas, face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito. Os meios suasórios para recebimento do crédito foram infrutíferos. Desta feita, REQUER A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA PAGAR O DÉBITO, no prazo de 03 (três) dias. - Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 28.888,68 - Valor Atualizado: R$ 26.262,44 - Valor Honorários: R$ 2.626,24 Despacho/Decisão: Vistos.Citem-se os executados para, querendo, efetuarem o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, com direito, neste caso, à redução de metade da verba honorária, a qual, com arrimo no art. 20, § 4o, do CPC, fixo em 10 % do valor da causa.Procedida as citações, deverá o Oficial de Justiça devolver em cartório a primeira via dos mandados para efeito da contagem do prazo para oposição de embargos, retendo consigo a segunda via para efeito de penhora.Não satisfeita à obrigação no prazo acima, proceda-se o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a penhora e respectiva avaliação, delas intimando-se as partes.Consigne-se no mandado que, querendo os devedores embargar a execução, os embargos poderão ser interpostos, independentemente, da garantia do juízo, e deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do mandado de citação, sob pena de preclusão.Defiro os benefícios do § 2o do art. 172 do CPC.Expeça-se o necessário.Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, @Usuariologado, digitei. Barra do Garças, 18 de julho de 2019 Nilcelaine Tófoli Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1,205/CNGC