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TRIBUNAL DE JUSITÇA DE MATO GROSSO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): DEUSVANE QUIRINO REGO TEIXEIRA, Cpf: 62754335153, Rg: 1.009.744-9, Filiação: Arlinda Quirino Rego e João Ferreira Rego, data de nascimento: 11/06/1977, brasileiro(a), natural de Aragarças-GO, casado(a), gerente comercial/empresária, Telefone 66 3407-3302. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: O Exequente é credor da parte Executada da importância R$31.955,34 (trinta e um mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), representada pela nota promissória no valor de R$47.385,87 e pelo instrumento particular de confissão de dívida n. 9789465, celebrada em 25.07.2016, para ser restituída em 60 parcelas mensais de R$ 789,77, vencendo a primeira em 25.10.2016. Porém, a partir da parcela vencida em 25.12.2016, o Executado deixou de cumprir o pactuado, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito. Os meios suasórios para recebimento do crédito foram infrutíferos. Desta feita, REQUER A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA PAGAR O DÉBITO, no prazo de 03 (três) dias. - Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 36.262,44 - Valor Atualizado: R$ 32.965,85 - Valor Honorários: R$ 3.296,59 Despacho/Decisão: A parte autora requer à fl. 100 a citação por edital dos executados.Constata-se que o executado Alex Teixeira Fernandes foi devidamente citado, conforme certidão de fl. 82. Dessa forma, o pedido vai deferido executado para DETERMINAR a citação por edital apenas da executada DEUSVANE QUIRINO REGO TEIXEIRA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com base no artigo 256,1, do CPC, tendo em vista as inúmeras diligências de localização, sendo todas infrutíferas, conforme Avisos de recebimento (fl. 73) e certidões de fls. 82 e 97, inclusive, por meio de requisição de informações ao sistemalnfojud (fl. 88). Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação da requerida, NOMEIA-SE desde já a Defensoria Pública desta comarca para, na qualidade de curador especial, apresentar defesa no prazo legal, conforme dispõe o artigo 72, II, CPC/2015.Manifestando-se a Defensoria Pública, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer os atos necessários ao deslinde da execução, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC/2015). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, @Usuariologado, digitei. Barra do Garças, 01 de agosto de 2019 Nilcelaine Tófoli Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1,205/CNGC