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 ATO ADMINISTRATIVO Nº 434/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7.º, inciso II, §8.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2.º, 247, inciso I e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/14, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 265928/2019/MTPREV, resolve conceder pensão a partir de 20.05.2019, em caráter vitalício, a Sra. Carla Beatriz Pereira Bernades, RG n.º 1377863-3/SESP/MT e, em caráter temporário, as menores Lurdes Bernades de Sousa e Laura Bernades de Sousa, representadas legalmente por sua genitora, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) a cônjuge e 50% (cinquenta por cento) dividido em partes iguais as menores, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada uma, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Vagner Bernades de Sousa, ocorrido em 20.05.2019, lotado, quando em atividade, no Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA, no cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, Classe “D”, Nível “009”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 02 de dezembro de 2019.